Comunicado

Juros sobre capital próprio. Medida provisória altera o limite para dedutibilidade e aumenta a alíquota do IRRF

Foi publicada, na edição extra de ontem do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 694/15, que alterou o caput e o §2º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 para:

i. Limitar a dedução dos juros sobre capital próprio (“JSCP”) pagos ou creditados ao menor percentual entre à taxa de juros de longo prazo (“TJLP”) e 5% ao ano, aplicados pro rata die. Em sua redação original, o caput do art. 9º limitava a dedução apenas à variação, pro rata die, da TJLP; e

ii. Aumentar de 15% para 18% a alíquota do imposto de renda incidente na fonte (“IRRF”) devido sobre os JSCP recebidos pelo beneficiário.

Essas alterações produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Salientamos que este Comunicado foi elaborado exclusivamente para clientes do escritório e tem mera finalidade informativa, sendo essencial a análise do caso concreto para que possamos opinar de forma definitiva e específica. Havendo dúvidas relacionadas ao objeto deste comunicado, os advogados da equipe de direito tributário do escritório estarão à inteira disposição para esclarecimentos adicionais.

Cordialmente,

Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.