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No CARF, contribuintes ganham nas câmaras baixas, mas perdem na Câmara Superior (JOTA)

No Carf, contribuintes ganham nas câmaras baixas, mas perdem na Câmara Superior

Por Bárbara Mengardo
Brasília
barbara.mengardo@jota.info

Levantamento do Ministério da Fazenda divulgado nesta quarta-feira (26/10) aponta o cenário de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) depois da deflagração da Operação Zelotes. De acordo com os dados, os contribuintes têm um percentual maior de vitórias nas câmaras ordinárias em relação à Fazenda. A situação é inversa, porém, na Câmara Superior, instância máxima do tribunal administrativo.

Alvo de críticas de pesquisadores e advogados que atuam e se dedicam a analisar o comportamento do Carf, a pesquisa tem como base decisões tomadas em 5,9 mil recursos, proferidas entre janeiro e agosto de 2016. Foram computados processos analisados pelas câmaras ordinárias e pelas Câmaras Superiores, responsáveis por uniformizar o entendimento do tribunal administrativo.

Segundo o relatório, os contribuintes venceram em 52% dos casos analisados entre janeiro e agosto pelo conselho. Nas câmaras ordinárias foram 55,8% de vitórias, enquanto nas Câmaras Superiores o percentual ficou em 35,8%.

Por ser a instância máxima do Carf, a Câmara Superior só analisa recursos quando há divergência de entendimentos nas câmaras ordinárias. Para tanto, as partes precisam anexar a seu recurso decisão tomada em caso idêntico ao seu, porém com resultado diametralmente oposto.

Com atuação no Carf, o advogado Tiago Conde, do escritório Sacha Calmon Advogados, afirma que o resultado não causou suspresa. “Os contribuintes podem estar ganhando nas câmaras ordinárias, mas na Câmara Superior, que é o que interessa, isso não está acontecendo”, diz.

O tributarista faz referência ao fato de não caberem mais recursos às decisões da Câmara Superior na esfera administrativa. “É ganhar a guerra, e não a batalha”, resume.

Nem todos os processos chegam à Câmara Superior. De acordo com o levantamento do Ministério da Fazenda, os recursos à instância máxima do tribunal representaram apenas 19,3% do total de casos analisados entre janeiro e agosto de 2016.

Um elemento que não consta no relatório, mas que, para advogados, seria fundamental para entender o cenário atual no Carf é o valor envolvido nos recursos julgados de forma favorável aos contribuintes e à Fazenda.

Para o advogado Vladimir Veronese, do Mattos Filho Advogados, a inclusão dos valores poderia indicar, por exemplo, se as vitórias dos contribuintes ocorrem em casos envolvendo cobranças tributárias menores.

“A pergunta que fica é: onde os contribuintes estão ganhando?”, resume o advogado Breno Vasconcelos, professor e pesquisador da Direito FGV-SP, e sócio do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados.

Qualidade

O relatório do Ministério da Fazenda também elenca 18 temas que foram decididos pela Câmara Superior por voto de qualidade. A sistemática é adotada quando um julgamento termina empatado, e o posicionamento do presidente do colegiado, que representa o Fisco, é utilizado para resolver a questão.

Do total, apenas um foi julgado de forma favorável aos contribuintes, e de forma parcial. Em relação à incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos recebidos acumuladamente, decidiu-se que as autuações não são nulas, mas os valores devidos devem ser recalculados.

A advogada Ana Paula Lui, também do Mattos Filho, destaca que o relatório elenca a maioria dos temas de maior relevância do Carf, como ágio interno, trava de 30% na utilização de prejuízos fiscais e lucros no exterior.

Segundo ela, os casos costumam ter valores relevantes para as empresas. “São assuntos que movimentam o contencioso [das empresas] de forma expressiva”, afirma.

Apesar de muitas vezes se referirem a temas relevantes, as decisões por voto de qualidade são minoria no Carf. De acordo com o levantamento, 7% dos entendimentos são tomados por meio da metodologia.

Ainda de acordo com o relatório, 67,2% das decisões do Carf são unânimes.

Parciais

O relatório também é criticado por tributaristas por computar como vitórias as decisões parcialmente favoráveis à Fazenda ou aos contribuintes.

Daniel Santiago, professor e pesquisador da Direito FGV-SP e sócio do escritório Neves e Battendieri Advogados, diz que é comum que os conselheiros anulem as multas ou reconheçam a decadência de parte do recurso, por exemplo. Nesses casos, o montante derrubado é muito inferior ao que é mantido.

“Precisaria entender em que parte é favorável. Não se pode atribuir [a vitória] a uma parte ou a outra”, opina o advogado.