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Promulgação da PEC do trabalho escravo não garante expropriações (Consultor Jurídico)

Promulgação da PEC do Trabalho Escravo não garante expropriações

A Emenda Constitucional 81, apelidada de PEC do Trabalho Escravo, foi promulgada nesta quinta-feira (5/6) pelo Congresso Nacional. Sua efetividade legal, no entanto, é duvidosa. Aprovada em clima de festa a quatro meses das eleições, a norma depende da regulamentação que definirá o que é trabalho escravo — que o Congresso discute há cerca de 20 anos.

O procurador regional do trabalho aposentado e professor Raimundo Simão de Melo, doutor em Direito pela PUC-SP, salienta que o Código Penal já diz o que é trabalho análogo à condição de escravidão, no artigo 149. Mas lembra a insegurança jurídica sobre o tema é grande, uma vez que são definições genéricas. Na falta de especificações que deveriam constar em lei, atualmente usa-se portarias do Ministério do Trabalho, mas que são constantemente alvos de questionamento na Justiça.

“Aquilo que muitos estão comemorando, da expropriação de imóvel urbano ou rural de quem explorar trabalho escravo, continua da mesma forma, porque não há regulamentação. Para mim isso vai ser muito difícil e não sei se algum dia será feito”, afirma.

Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do Mannrich Senra Vasconcelos Advogados, o conceito de trabalho escravo tem que levar em conta que é a pessoa ter sua liberdade cerceada.

“Ter que trabalhar por conta de dívida que assumiu perante o empregador, por exemplo, seria um conceito de trabalho análogo análogo à escravidão. É preciso discutir isso. Vamos construir um conceito. O que importa é que precisamos ter uma lei com eficácia. Uma lei clara, didática, que o senso comum compreenda, saiba o que é submeter a trabalho escravo, como sabe o que é matar, furtar”, diz.

Mannrich cita exemplos da insegurança jurídica em torno do tema. O Código Penal lista “trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. A definição de jornada excessiva, porém, feita por instrução normativa do Ministério do Trabalho, faz com que o empregador em cuja a empresa um funcionário trabalhou 15 horas um dia possa ser condenado por trabalho análogo à escravidão.

O advogado Wadih Damous, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro, lembra que a proposta de confisco de propriedades onde ocorre trabalho escravo foi apresentada pela primeira vez no Congresso em 1995. Desde então, entrou e saiu diversas vezes da pauta.

“Enquanto isso acontecia, nesses 19 anos, mais de 46 mil pessoas foram resgatadas de trabalho escravo em fazendas, carvoarias, oficinas de costura, canteiros de obra etc. O tempo em que a proposta ficou engavetada, por pressão da bancada ruralista, mostra a força do conservadorismo no Congresso”, diz Damous.

Ele aposta que irá começar uma nova queda-de-braço em torno de regulamentação, tentando esterilizar os seus efeitos da nova lei. “Mas trata-se de um bom combate. É preciso transformar a PEC aprovada num efetivo instrumento para alçar as relações de trabalho no país ao século XXI”, completa.

Mudança na Carta
A Emenda 81 dá nova redação ao artigo 243 da Constituição, que determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, acrescentando a possibilidade de aplicação da medida no caso de exploração de trabalho escravo. Uma proposta de regulamentação (PLS 432/2013), que tem o senador Romero Jucá (PMDB-RR) como relator, aguarda votação. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.