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Advogados criticam nota da Receita que defende voto de qualidade e fim da paridade

Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Mathiesen, sócios da nossa área tributária, conversaram com Mariana Branco, do JOTA, sobre a reação de alguns advogados diante da divulgação de uma nota divulgada pela Receita Federal em defesa do voto de qualidade.

No comunicado, a Receita alega que o voto de qualidade não tem viés favorável ao Fisco, e que o desempate pró-contribuinte, critério em vigor antes da vigência da MP (MP) nº 1.160/23, só interessa aos grandes devedores.

A Lei 13.988/20 havia estabelecido a decisão pró-contribuinte como critério de desempate nos julgamentos do CARF, aplicada por quase três anos, exceto nas hipóteses estabelecidas na Portaria 260/2020 do antigo Ministério da Economia.

Para Breno Vasconcelos, a Receita Federal atua de maneira “contraditória” ao aumentar o limite de alçada para acesso ao tribunal e, paralelamente, reconhecer o alto índice de cancelamento de créditos tributários. Segundo o advogado, “são informações conflitantes essas de que o Carf corrige 40% dos casos e, ao mesmo tempo, se aumenta o valor de alçada para que os casos subam. Se o próprio Ministério da Fazenda reconhece que o Carf está fazendo um papel de correção de rumo, por que, então, impedir o acesso de tantos outros contribuintes?”.

Maria Raphaela considera que é necessário delimitar a discussão sobre as mudanças no tribunal. Embora a composição paritária do CARF venha sendo criticada pela Receita Federal, o tema não é objeto da MP 1.160, e não deve, portanto, ser incluído nas discussões envolvendo o restabelecimento do voto de qualidade.

Em relação à apresentação dos dados sobre o tribunal administrativo, Breno complementa dizendo que “quando se afirma que o TCU recomenda a extinção do modelo paritário, informação extraída do Relatório de Alto Risco da Administração Pública Federal, não há recomendação da forma como está colocada. O que o TCU registra é toda uma análise do sistema tributário brasileiro, da alta complexidade, da morosidade e, ao final, o que se faz é uma recomendação para que a administração tributária avalie a conveniência de manter o modelo partidário. Análise de conveniência não é recomendação”.

Confira matéria na íntegra: http://bit.ly/3Y48iZp