Evento

Breno Vasconcelos participou de Seminário do Grupo de Trabalho do Imposto Seletivo (IS), na Câmara dos Deputados

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, participou de Seminário do Grupo de Trabalho do Imposto Seletivo (IS) na Câmara dos Deputados. O evento foi uma iniciativa de diversas frentes parlamentares para debater as leis complementares que regulamentarão a reforma tributária.

Breno, em nome da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), tratou do imposto seletivo na experiência internacional e de como ele foi incorporado ao texto constitucional.

O advogado explicou que o imposto seletivo surgiu com a função de arrecadar receitas e foi, ao longo do tempo, ganhando outras formas. Na experiência internacional, a forma mais recorrente é equivalente à que foi introduzida na Constituição brasileira: um tributo que tem o objetivo de (des)incentivar determinados atos de consumo.

Segundo o especialista, o Brasil, ao optar por esse desenho constitucional, atribuiu ao seletivo uma natureza extrafiscal (ou seja, não arrecadatória), de verdadeiro instrumento de política pública. Isso gera algumas repercussões, sendo que a principal delas é que o imposto deve se submeter à governança das políticas públicas, com análises ex ante e ex post.

Quanto às exportações, Breno apontou que “não podemos exportar tributos, uma vez que precisamos proteger a competitividade das empresas brasileiras em um mercado cada vez mais globalizado.”

O especialista tratou de vários outros aspectos do imposto seletivo. Breno ressaltou a qualidade do texto constitucional ao prever a possibilidade de alíquotas ad rem (medida específica) ou ad valorem (preço) definição das alíquotas do seletivo. Segundo Breno, as boas práticas internacionais recomendam, por exemplo, que as bebidas alcoólicas sejam tributadas com a alíquota ad rem incidente sobre o teor de álcool, de forma progressiva, de modo a incentivar o consumo de bebidas com menores concentração, além de estimular fabricantes a desenvolverem produtos menos nocivos.

Por fim, Breno tratou do imposto seletivo na extração, que chamou de uma armadilha, pois, na sua visão, será muito desafiador operacionalizá-lo sem que viole outros princípios definidos no mesmo artigo 153, VIII, §6º da Constituição Federal (como, por exemplo, a extrafiscalidade, destinada a induzir determinados comportamentos de consumo, a monofasia e a não incidência nas exportações).

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