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Entenda a decisão do CARF que pode fazer a tributação sobre a receita saltar para mais de 9% em apps e jogos

Os advogados de nossa área tributária, Breno Vasconcelos e Caio Malpighi, concederam entrevista ao jornalista Giovanni Santa Rosa, do portal especializado em tecnologia, o Tecnoblog, sobre a recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) que entendeu pela aplicação do regime não-cumulativo do PIS/Cofins (mais oneroso) sobre a distribuição nacional de softwares desenvolvidos no exterior.         

O caso julgado envolveu uma representante comercial da Microsoft no Brasil que detinha a licença de uso e direito de distribuição nacional de softwares desenvolvidos pela licenciante no exterior. Via de regra, a atividade de distribuição de licença de uso de softwares é tributada pelo regime cumulativo do PIS e Cofins, que incide com uma carga de 3,65% sobre as receitas auferidas. No entanto, pelo fato dos softwares terem sido desenvolvidos no exterior, os conselheiros do CARF entenderam que se tratava de uma importação, aplicando assim regra legal que prevê a tributação pelo regime não cumulativo, à alíquota de 9,25%.

Para os advogados, “a decisão pode servir como orientação e até mesmo incentivo para que a Receita Federal realize autuações como essas em situações análogas”. Quanto a isso, Vasconcelos e Malpighi ressaltam a prejudicialidade da situação, do ponto de vista econômico, pois pode atuar como um desestímulo fiscal ao setor de tecnologia no Brasil, cujo desenvolvimento está diretamente atrelado à importação de softwares. Ainda, segundo entendimento dos nossos advogados, a tributação mais elevada do PIS/Cofins nesses casos viola o princípio da não discriminação, prevista no TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC), um acordo internacional assinado pelo Brasil e que deve ser observado pela Administração tributária, por força do artigo 98 do Código Tributário Nacional.

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