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Fazenda naturaliza discurso do Carf como órgão arrecadatório

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com Bárbara Mengardo, do JOTA, sobre a polêmica discussão acerca do retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) com o objetivo de aumentar a arrecadação.

Essa discussão surgiu com o anúncio do pacote de medidas econômicas que incluía a MP 1160/23. Segundo o Ministério da Fazenda, o voto de qualidade beneficia mais a União do que os contribuintes e, assim, seu retorno seria uma forma de garantir mais arrecadação ao ente.

O texto aprovado pela Câmara ainda prevê a redução de multas aplicadas aos contribuintes. De acordo com o Projeto de Lei, a multa qualificada, cobrada quando há fraude, conluio ou sonegação passará de 150% para 100%. Além disso, foram criadas hipóteses para escalonamento e relevação das multas de ofício quando constatado erro escusável do contribuinte, a mera divergência de interpretação ou quando o contribuinte tiver observado práticas reiteradas da administração tributária.

Para Breno, a mudança é positiva e vai ao encontro de diversas recomendações feitas por pesquisadores da FGV Direito SP, que publicaram um estudo que demonstra que, entre sete países que aplicam a penalidade, a alíquota brasileira, de 150%, é a mais alta, não tem gradação e é aplicada com base em critérios subjetivos do agente fiscal.

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