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Figueiredo sugere PEC de redução previdenciária a municípios para evitar inconstitucionalidade

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com a jornalista Giordanna Neves a respeito da decisão de André Figueiredo (PDT-CE) de coletar assinaturas para uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de reduzir a contribuição previdenciária das prefeituras.

O projeto de lei da desoneração da folha de pagamentos, aprovado pelo Senado, contém uma emenda que prevê a redução de 20% para 8% da contribuição social sobre a folha de pagamento de cidades com até 142,6 mil habitantes. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), essa proposta beneficiaria 5.367 municípios. No entanto, a medida pode ser classificada como inconstitucional.

Segundo Breno, a proposta viola a Constituição por representar uma regra anti-isonômica no momento em que diferencia entes públicos. Para o advogado, “União e Estados, quando contratam via CLT, também recolhem essa contribuição previdenciária sobre a folha. Por que somente os municípios terão essa redução na alíquota?”

O tributarista continua e salienta que a medida viola o artigo 201 da Constituição, que determina a preservação e o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral da Previdência Social e afirma que “se a alíquota de equilíbrio é de aproximadamente 20%, ao reduzir as alíquotas de todos os municípios, a sociedade terá que custear esse benefício.”

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