Artigo

Impactos do serviço remoto sobre o ISS brasileiro

Breno Vasconcelos, Josy Almeida e Thais Shingai, da nossa área tributária, escreveram artigo, publicado pelo ranking The Legal 500, sobre os desafios envolvendo a definição da competência tributária ativa do ISS, especialmente em relação aos serviços prestados remotamente.

A cobrança do ISS na origem e a multiplicidade de entes competentes para sua exigência tornaram a definição da competência tributária ativa do ISS, isto é, do local em que o imposto deve ser recolhido, um tema delicado e objeto de guerra fiscal entre os Municípios, gerando contencioso tributário e alto custo de conformidade aos contribuintes.

A evolução da economia e das relações sociais tem tornado o tema cada vez mais complexo: especialmente após a pandemia de covid-19, foi intensificado o uso de tecnologias que estreitam a relação físico-digital, permitindo a prestação de serviços de forma completamente remota, sem a necessidade de estabelecimento físico do prestador de serviços, uma vez que os empregados podem trabalhar permanentemente a partir de locais alternativos como seus domicílios, espaços de co-working, cafés e bibliotecas.

De acordo com os autores, é inegável que a identificação do Município competente para tributar o ISS nos serviços prestados de forma remota é tema novo, complexo e que demanda reflexão aprofundada sobre o conceito formal de estabelecimento prestador previsto na LC 116 e respaldado pela jurisprudência, e sobre uma necessidade de alteração do critério de tributação sobre o consumo no destino, presente nas discussões sobre reforma tributária.

Confira o artigo na íntegra: https://bit.ly/3BsivFb