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Imposto seletivo: que tributo é esse?

Breno Vasconcelos e Thais Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária, escreveram uma série de artigos, que serão publicados no JOTA, a respeito do Imposto Seletivo (IS), um novo tributo criado pela Emenda Constitucional 132/23 (reforma tributária).

Os autores começam diferenciado o IS clássico, um tributo sobre o consumo, do IS atípico, cobrado sobre as extrações e que será tema do último artigo a ser publicado.

Breno e Thais prosseguem apresentando a fundamentação da cobrança do IS, alinhada às práticas internacionais, e lembram que, desde a primeira versão, a PEC 45 previu a instituição do imposto seletivo “com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos.”

Os especialistas dizem que, para o IS, “o que importa é a nocividade de um determinado bem ou serviço à saúde ou ao meio ambiente”, e que a sua aplicação tem o intuito de reduzir o consumo desses bens ou serviços.

Os advogados terminam o primeiro artigo da série afirmando que a cobrança do Imposto Seletivo deve ser feita “na exata medida do necessário para influenciar as práticas de consumo dos indivíduos”, fazendo com que eles reduzam o consumo ou deixem de consumir bens e serviços danosos.

Leia na íntegra: http://tinyurl.com/bdpczeex