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Ministros decidem paralisar ações sobre tributação do terço de férias

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon do Valor Econômico sobre decisões do STF que suspenderam processos individuais cujo objeto é a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias.

A incidência da contribuição foi declarada constitucional pelo Plenário da Corte em agosto/2020, no julgamento do RE 1.072.485 (Tema 985 da RG). Em face do acórdão, foram opostos embargos de declaração que, dentre outros pedidos, apontaram a necessidade de modulação de efeitos da decisão. Alegou-se que o acórdão do STF significou alteração da jurisprudência sobre a matéria, uma vez que o STJ possuía entendimento sedimentado em recurso repetitivo que reconhecia a natureza indenizatória do terço de férias e afastava a incidência de contribuição previdenciária.

Após quase dois anos de oposição dos embargos de declaração, os contribuintes seguem sem resposta quanto à modulação de efeitos. Destaca-se que, em março/2021, o então relator, Ministro Marco Aurélio, incluiu os embargos para julgamento virtual. Seu voto foi pelo desprovimento do recurso, no que foi seguido por três Ministros. Por sua vez, cinco Ministros deram parcial provimentos aos embargos para que o acórdão de agosto/2020 produza efeitos prospectivos, corrente encabeçada pelo Ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, após pedido de destaque do Plenário Virtual, os embargos ainda não foram apreciados em sessão presencial.

Nesse meio tempo, alguns Ministros, ao analisarem recursos extraordinários de contribuintes, têm determinado que acórdãos de Tribunais de origem – que impõem o pagamento da contribuição – apenas produzam efeitos após o julgamento dos embargos de declaração e manifestação definitiva do Plenário da Corte acerca da modulação de efeitos. Destaca-se decisão do Ministro Edson Fachin na Ação Cautelar nº 4.463, referendada por unanimidade em julho/2022, que atribuiu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto por contribuinte em face de acórdão condenatório do TRF da 3ª Região.

Considerando que não há perspectiva para julgamento dos embargos de declaração, a Associação Brasileira de Direito Tributário (Abat), entidade admitida como amicus curiae no RE 1.072.485, pediu a suspensão de todos os processos judiciais e administrativos em que se discuta o tema até o julgamento da modulação de efeitos no recurso paradigma.

Quanto a esse cenário, Breno Vasconcelos, representante da Abat no RE 1.072.485, afirmou que as decisões proferidas em processos individuais pelo STF indicam que “um número expressivo de ministros tem demonstrado preocupação com a aplicação da tese”. No entanto, essa preocupação tem se manifestado em poucos casos, e “tem o potencial de gerar situações anti-isonômicas.”

Confira matéria na íntegra: http://glo.bo/3SIRy74