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Receita autoriza conselheiros do Carf a exercer “mandato de julgador”

Maria Raphaela Dadona Matthiesen, advogada da nossa área tributária, foi entrevistada pelo jornalista Estevão Taiar, do Valor Econômico, para comentar, em exclusividade, a recente Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda para disciplinar o julgamento de processos administrativos tributários pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ).

Entre as mudanças trazidas pela Portaria n. 20/2023, foi destacada a possibilidade de que os conselheiros titulares ou suplentes “com dedicação integral e exclusiva ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais” (Carf) sejam removidos a pedido para a Cosit/RFB após o término de seu mandato no CARF.

A transferência dos conselheiros dependerá da “existência de vaga” e ficará a critério do secretário especial da Receita. O conselheiro poderá optar “pela remoção a pedido, segundo critério da administração, para a Coordenação-Geral de Tributação” (Cosit) da Receita. As transferências poderão ser efetivadas 30 dias após o fim do mandato no Carf.

Para Maria Raphaela, essas mudanças são um “esforço positivo à garantia de imparcialidade dos conselheiros representantes do Fisco”, pois eles terão “uma boa opção de função a ser exercida após o mandato e, assim, contribui para evitar a captura desses conselheiros pelas representações”.

Outros pontos comentados na matéria foram a previsão de distribuição eletrônica de processos nas DRJ, a decisão de forma monocrática, em primeira instância, no contencioso de pequeno valor ou baixa complexidade, a redução do número mínimo de julgadores que comporão as turmas especiais e ordinárias da DRJ, e a possibilidade de realização de sustentação oral pelos contribuintes nos julgamentos pelo órgão.

Confira na íntegra: http://bit.ly/3krot4I