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Receita Federal aplicou mais de R$ 44 bi em multas derrubadas pelo STF

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com Eduardo Cucolo, da Folha de S. Paulo, sobre o julgamento de inconstitucionalidade da multa aplicada pela Receita Federal aos contribuintes que tiveram negados seus pedidos de compensação de tributos apresentados. De acordo com informações obtidas pelo escritório, a Receita Federal cobrava cerca de R$44 bilhões em decorrência da regra julgada inconstitucional.

O Supremo Tribunal Federal julgou ser inconstitucional a multa isolada de 50% aplicada quando a Receita Federal não homologa pedidos de compensação de tributos, por entender que, entre outras inconstitucionalidades, a penalidade fere o direito à petição.

O entendimento firmado pelo Plenário do STF deverá ser observado pelos auditores fiscais, bem como aplicado aos outros casos individuais, administrativos e judiciais, que tratam desse tema. A Fazenda Nacional ainda pode questionar a decisão por meio de embargos de declaração assim que o acórdão for publicado.

Nosso escritório atuou no caso em nome da Abat (Associação Brasileira Advocacia Tributária), amicus curiae, e não vê motivos para um pedido de modulação de efeitos pela Fazenda Nacional. Conforme pontuado por Breno, a modulação só existe em situações de interesse social ou para manter a segurança jurídica.

O tributarista diz ainda que “temos uma manifestação muito eloquente por parte do Supremo sobre a inconstitucionalidade dessa multa. Não vejo qual seria o argumento plausível para requerer a modulação”.

Leia a matéria na íntegra em: https://bit.ly/3mDRISO