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Reforma tributária: entenda o que pode mudar na tributação de herança, imóvel, lancha, jatinho e carro

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com Bianca Lima a respeito de algumas mudanças, contidas no texto da reforma tributária, na tributação do patrimônio. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do texto, espera que se alcance “maior justiça social” quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O documento estabelece que o ITCMD seja progressivo em relação ao valor da transmissão. Assim, quanto maior o montante recebido pelo herdeiro ou beneficiário, maior será a alíquota aplicada.

Quanto ao IPTU, o deputado Aguinaldo Ribeiro consentiu que as prefeituras atualizem a base de cálculo do imposto por meio de decreto, segundo a lei municipal. Breno pondera que essa flexibilização pode gerar arbitrariedades na cobrança do imposto.

Para o IPVA, o texto propõe que o imposto passe a incidir sobre veículos aquáticos, como lanchas e jatinhos. No entanto, ficam de fora da cobrança sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas utilizadas no campo.

Breno analisa e critica, dizendo que “um motorista de aplicativo, por exemplo, tem o carro como seu meio de trabalho e paga IPVA. O produtor rural tem a terra e o trator como meio de trabalho, mas ficará isento do tributo.”

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