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Riscos fiscais e patrimônio de executivos

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, é um dos autores de artigo publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo, que trata do arrolamento de bens, medida adotada no âmbito federal para monitorar o patrimônio do contribuinte quando um débito tributário cobrado em auto de infração supera 30% do seu patrimônio.

Em muitos casos, porém, executivos são corresponsabilizados e, ainda que a empresa contribuinte seja solvente e não ofereça risco à administração tributária, seus bens pessoais são arrolados.

Na opinião de Breno, esse arrolamento, supostamente para monitorar o patrimônio do corresponsabilizado, é verdadeira medida coercitiva para induzir o pagamento da dívida. Desse modo, revela-se como instrumento desproporcional e desnecessário.

Os autores, todos advogados atuantes e testemunhas dessas situações na prática profissional, escreveram o artigo para evidenciar essa incongruência do sistema tributário e sugerir alguns possíveis caminhos.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3eibizs