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Salário-maternidade não tem contribuição previdenciária, decide STF

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (4) pela inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária no salário-maternidade poderá beneficiar milhares de ações em andamento que pedem a devolução dos valores pagos pelas empresas ao Governo Federal.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Breno Vasconcelos, sócio de nossa área tributária e representante da Confederação Nacional de Saúde no processo julgado pelo STF, explicou que, no âmbito tributário, “a norma, quando inconstitucional, é considerada assim desde o seu nascimento”. Por esse motivo, Breno apontou que será possível pleitear a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

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