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Senado aprova PL do Carf

Maria Raphaela Matthiesen, sócia da nossa área tributária, foi contatada pelo JOTA para comentar sobre o retorno do voto de qualidade no Carf e as demais mudanças no sistema tributário estabelecidas pelo PL 2384/23, aprovado pelo Senado Federal em 30/08.

Como detalhado na matéria, o projeto de lei também reduz a multa qualificada, imposta ao contribuinte em casos de fraude, sonegação ou conluio, de 150% para 100%, além de permitir a redução da multa de ofício em ocasiões em que a multa não poderá ser qualificada, como casos em que não for comprovada a conduta dolosa ou se o contribuinte não tentou omitir os atos ou fatos que acarretariam na qualificação da multa.

O projeto também prevê a possibilidade de redução da multa de ofício em algumas situações, como quando for constatado “erro escusável” do contribuinte e seu comportamento “demonstre cautela” no cumprimento das obrigações tributárias.

Raphaela destacou que o projeto traz um novo paradigma para aplicação de sanções, e esclarece que, hoje, há uma forma padrão de sancionar os contribuintes com a multa de ofício de 75%.

Para a advogada, no novo paradigma previsto pelo PL, há “um escalonamento maior na aplicação de multas. Temos a possibilidade de redução das multas seja porque foi verificado um erro escusável do contribuinte, seja porque se verificou que a autuação decorreu de uma mera divergência de interpretação da lei.”

Leia matéria na íntegra: https://bit.ly/44C4XUb