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STF poderá limitar multa por erros em dados fiscais

Breno Vasconcelos, sócio da nossa área tributária, conversou com Bárbara Pombo, do Jornal Valor Econômico, sobre o julgamento do Tema 487 da repercussão geral, iniciado em 2022 e que deve ser concluído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023. O tema diz respeito à constitucionalidade dos limites atribuídos à multa isolada incidente pelo descumprimento de obrigação acessória, decorrente de dever instrumental pelos Fiscos.

Como muitas vezes o valor destas multas é desproporcional, a Corte poderá estabelecer um teto para as penalidades, caso prevaleça o voto do relator, o ministro Roberto Barroso. É uma discussão importante não só para o Fisco, mas também para os contribuintes brasileiros que, de acordo com o Banco Mundial, gastam até 1.501 horas por ano no preenchimento das obrigações.

De acordo com uma investigação da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), entre 16 estados analisados, 11 aplicam multa por descumprimento de obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo, acarretando em valores desproporcionais em relação ao valor do imposto.

Para Breno, que representa a Abat nesta ação, é essencial definir se essas multas recairão sobre o valor da operação do contribuinte. Segundo o tributarista, “cerca de 70% dos Estados consultados têm norma idêntica ou similar à questionada no STF, com alíquotas que variam de 5% a 40% do valor da mercadoria ou do serviço tributável por ICMS”.

O advogado salienta que o quadro é complexo e tem impacto no contencioso tributário, que alcançou R$ 5,44 trilhões em 2019, conforme investigação realizada pelo Núcleo de Estudos em Tributação do Insper.

Confira na íntegra: https://bit.ly/3VyYMM5