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Voto de qualidade no Carf: distância entre intenção e gesto

Breno Vasconcelos, Carla Novo e Maria Raphaela Matthiesen, advogados da nossa área tributária, escreveram artigo para o JOTA tratando do retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), um dos assuntos mais debatidos entre tributaristas neste início de ano.

Ao longo do artigo, os autores analisam a revogação do artigo 19-E da Lei nº 10.522/2002 pela MP nº 1.160/2023, que foi incluído em 2020 para estabelecer o desempate a favor do contribuinte nos julgamentos do Carf. Com a alteração, fica prevista a retomada integral do “voto de qualidade”, que atribui aos Presidentes das turmas e Câmaras do Tribunal, sempre conselheiros representantes do fisco, a palavra final quando houver empate. 

Para os autores, a adoção de tal medida parece inadequada para o fim pretendido: a redução de litigiosidade por diversas razões. Entre elas, cita-se a insegurança gerada pela mudança das regras do jogo menos de 3 anos após o Congresso Nacional ter aprovado a regra de desempate favorável aos contribuintes. Um outro motivo importante é que o Carf não pode ser visto como um agente de arrecadação, o que vai na contramão de sua própria natureza.

Outra questão importante levantada pelos autores é o fato de a regra de desempate pré-contribuinte ter sua constitucionalidade reconhecida por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6.399 e 6.415, ainda pendentes de conclusão de julgamento.

Os advogados citam, ainda, exemplos que reforçam a necessidade de se analisar os diferentes modelos de acordo com o contexto de cada país ao fazer análises comparativas.

Para Breno, Carla e Maria “é necessário investir na cooperação e no diálogo para os bons contribuintes, eles são muitos e esperam encontrar um Carf equilibrado, transparente e técnico”.

Confira artigo na íntegra: https://bit.ly/3l1Yoc5